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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 12.292 de 20 de Julho de 2010

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Parágrafo único

A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 12.292 /2010