Artigo 3º da Lei nº 12.291 de 20 de Julho de 2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.