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Artigo 1º da Lei nº 12.290 de 20 de Julho de 2010

Denomina Rodovia Governador Pedro Gondim o trecho rodoviário da BR-230, entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 1º

O trecho rodoviário da BR-230 entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Rodovia Governador Pedro Gondim.

Art. 1º da Lei 12.290 /2010