Artigo 1º da Lei nº 12.290 de 20 de Julho de 2010
Denomina Rodovia Governador Pedro Gondim o trecho rodoviário da BR-230, entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O trecho rodoviário da BR-230 entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Rodovia Governador Pedro Gondim.