Artigo 9º da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É o Poder Executivo autorizado a instituir na Capital da República uma Série Funcional de estafetas distribuidores de jornais e órgãos oficiais com 400 servidores extranumerários, na base de vencimentos mínimos.