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Artigo 9º da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 9º

É o Poder Executivo autorizado a instituir na Capital da República uma Série Funcional de estafetas distribuidores de jornais e órgãos oficiais com 400 servidores extranumerários, na base de vencimentos mínimos.

Art. 9º da Lei 1.229 /1950