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Artigo 52 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 52

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 52 da Lei 1.229 /1950