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Artigo 51 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 51

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender ao aumento de despesa decorrente da alteração das carreiras do Departamento dos Correios e Telégrafos, feito pela presente lei.

Art. 51 da Lei 1.229 /1950