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Artigo 50 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 50

Do crédito de Cr$ 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzeiros) concedido na Verba 1 - Pessoal, Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal - Subconsignação 33 alínea 30, letra b do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo ao exercício de 1950, para despesas com a reestruturação ao quadro do pessoal ( Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945 ) será destacada a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) que se aplicará nos fins indicados pelos Arts. 10 e 11e § 2º do Art. 19

Art. 50 da Lei 1.229 /1950