Artigo 5º da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A nomeação em caráter interino para classe inicial de carreira principal só se poderá verificar em vaga que se deva prover por candidato habilitado em concurso público.