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Artigo 5º da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 5º

A nomeação em caráter interino para classe inicial de carreira principal só se poderá verificar em vaga que se deva prover por candidato habilitado em concurso público.

Art. 5º da Lei 1.229 /1950