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Artigo 5º da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 5º

A nomeação em caráter interino para classe inicial de carreira principal só se poderá verificar em vaga que se deva prover por candidato habilitado em concurso público.