JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Serão também gratificadas, anualmente, as funções de Chefe de Turma:

a

nas estações sede das Diretorias Regionais do Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, em número de 30 (trinta) com a gratificação de Cr$ 6.000,00;

b

nas estações sede das Diretorias Regionais do Paraná, Santa Catarina e Estado do Rio, 9 (nove), com a gratificação de Cr$ 4.800,00.

Art. 49 da Lei 1.229 /1950