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Artigo 48 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 48

As funções de encarregado da manutenção do equipamento e de encarregado de estações rádio transmissoras e rádio receptoras terão as seguintes gratificações anualmente:

I

a do encarregado da manutenção do equipamento na Estação Central - Rio, Cr$ 7.200,00; as dos 7 (sete) encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$ 6.000,00; as dos 10 (dez) encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, Cr$ 4.800,00; as dos 13 (treze) encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Rio de Janeiro, Santa Maria, Juiz de Fora, Diamantina, Uberaba, Goiás, Mato Grosso, Campo Grande, Botucatu, Ribeirão Preto, Campanha, Distrito Federal e Guaporé, Cr$ 3.600,00;

II

a do encarregado da estação rádio transmissora de Manguinhos Cr$ 9.600,00; a do encarregado da estação rádio receptora de São Bento Cr$ 9.600,00: as dos 7 (sete) encarregados das estações rádio transmissoras nas Diretorias Regionais do Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$ 6.000,00; as dos 7 (sete) encarregados das estações rádio receptoras nas mesmas Diretorias Cr$ 6.000,00 anualmente.