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Artigo 47 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 47

Fica dependente de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a criação de gratificação para outras funções do tráfego postal e telegráfico, e das Diretorias Regionais classificadas nas alíneas a, b e c do Art. 34, não previstas nesta lei.

Art. 47 da Lei 1.229 /1950