JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46, Parágrafo Único da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

É criada a função gratificada de Chefe de Turma do Tráfego telegráfico em número de 12 (doze), na Diretoria Geral, Estação Central e nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo, equivalentes a Cr$ 7.200,00 anuais.

Parágrafo único

Aos dirigentes das instalações teIegráficas da Estação Central, São Paulo e Distrito Federal, em número de 40, será arbitrada a gratificação anual de Cr$ 3.600,00.

Art. 46, Parágrafo Único da Lei 1.229 /1950