Artigo 46, Parágrafo Único da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 46
É criada a função gratificada de Chefe de Turma do Tráfego telegráfico em número de 12 (doze), na Diretoria Geral, Estação Central e nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo, equivalentes a Cr$ 7.200,00 anuais.
Parágrafo único
Aos dirigentes das instalações teIegráficas da Estação Central, São Paulo e Distrito Federal, em número de 40, será arbitrada a gratificação anual de Cr$ 3.600,00.