Artigo 44 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 44
É criada a função gratificada de Cr$ 4.800,00 anuais para 32 Chefes de Turmas das Seções mencionadas no artigo antecedente.