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Artigo 43 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 43

É criada a função gratificada de Cr$ 7.200.00 anuais para os chefes das seguintes Seções do Tráfego Postal das Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo: - 4ª Seção, 5ª Seção Capital, 5ª Seção Trânsito, 6ª Seção, 7ª Seção, 8ª Seção, Entreposto de Malas, Serviços de Transportes (16).

Art. 43 da Lei 1.229 /1950