Artigo 42 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 42
As funções gratificadas para as Diretorias Regionais, classificadas na letra c do Art. 34, terão os seguintes valores anuais:
Cr$ | |
19 Secretários do Diretor, cada um (...) | 7.200,00 |
19 Chefes de Seção do Pessoal, cada um (...) | 4.800,00 |
19 Chefes dos Serviços Econômicos, cada um (...) | 4.800,00 |
19 Chefes do Tráfego Postal, cada um (...) | 7.200,00 |
19 Chefes do Tráfego TeIegráfico, cada um(...) | 7.200,00 |
19 Chefes de Linhas e Instalações, cada um (...) | 7.200,00 |
19 Chefes de Portaria, cada um(...) | 2.400,00 |