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Artigo 42 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 42

As funções gratificadas para as Diretorias Regionais, classificadas na letra c do Art. 34, terão os seguintes valores anuais:
Cr$
19 Secretários do Diretor, cada um (...) 7.200,00
19 Chefes de Seção do Pessoal, cada um (...) 4.800,00
19 Chefes dos Serviços Econômicos, cada um (...) 4.800,00
19 Chefes do Tráfego Postal, cada um (...) 7.200,00
19 Chefes do Tráfego TeIegráfico, cada um(...) 7.200,00
19 Chefes de Linhas e Instalações, cada um (...) 7.200,00
19 Chefes de Portaria, cada um(...) 2.400,00
Art. 42 da Lei 1.229 /1950