Artigo 41 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As funções gratificadas para as Diretorias Regionais, classificadas na letra b do Art. 34, terão os seguintes valores anuais:
Cr$ | |
10 Secretários do Diretor Regional, cada um (...) | 10.800,00 |
10 Chefes dos Serviços Econômicos, cada um (...) | 6.000,00 |
10 Chefes do Tráfego Postal, cada um (...) | 10.800,00 |
10 Chefes do Tráfego Telegráfico, cada um(...) | 10.800,00 |
10 Chefes de Linhas e Instalações, cada um (...) | 10.800,00 |
10 Chefes de Seção do Pessoal, cada um (...) | 6.000,00 |
10 Chefes de Portaria, cada um (...) | 4.800,00 |
10 Fiscais da Distribuição de Correspondência, cada um (...) | 2.400,00 |