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Artigo 40 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 40

São criadas as seguintes funções gratificadas de Chefe de Agência na Diretoria Regional de São Paulo fixadas anualmente em: Campinas, Brás, Vila Mariana, Largo da Sé, Lapa, Sant�Ana, Belemzinho, Rio Claro, Mooca, Santos, Rio Preto e São CarIos - cada um Cr$ 6.000.00.