JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

São Criadas as seguintes funções gratificadas na Diretoria Regional do Distrito Federal e na de São Paulo, fixadas anualmente em:
Cr$
2 Secretários do Diretor Regional, cada um (...) 12.000,00
6 Auxiliares de Gabinete, cada um (...) 9.600,00
2 Chefes do Tráfego Postal, cada um (...) 12.000,00
2 Chefes do Tráfego Telegráfico, cada um (...) 12.000,00
2 Chefes de Linhas e Instalações, cada um (...) 12.000,00
2 Chefes de Portaria, cada um(...) 7.200,00
2 Encarregados da Garagem, cada um (...) 7.200,00
10 Fiscais da Distribuição da Correspondência, cada um (...) 3.600,00
2 Chefes dos Serviços Econômicos, cada um (...) 9.600,00
2 Chefes de Seção do Pessoal, cada um (...) 9.600.00
2 Chefes do Protocolo, cada um (...) 7.200,00
Art. 38 da Lei 1.229 /1950