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Artigo 37 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 37

São criadas as seguintes funções gratificadas na Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, fixadas anualmente em:
Cr$
1 Secretário do Diretor Geral (...) 24.000,00
4 Auxiliares do Diretor Geral, cada um (...) 12.000,00
2 Ajudantes do Superintendente do Tráfego Postal e do Telégrafo, cada um 12.000,00
4 Chefes de Seção, cada um(...) 12.000,00
1 Chefe de Portaria (...) 6.000,00
1 Chefe do Serviço de Comunicações (...) 9.600,00
4 Secretários: do Diretor de Correios, do Diretor de Telégrafos e dos Chefes de Serviço do Material e do Pessoal, cada um (...) 9.600,00
1 Secretário da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos (...) 9.600,00
1 Diretor da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos (...) 18.000,00
1 Ajudante do Inspetor Geral (...) 12.000,00
2 Encarregados de Oficina Mecânica e Carpintaria, cada um (...) 6.000,00
1 Encarregado de Laboratório (...) 6.000,00
100 Inspetores de Correios e Telégrafos, cada um (...) 7.200,00
1 Chefe dos Serviços Econômicos (...) .12.000,00
Art. 37 da Lei 1.229 /1950