Artigo 37 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 37
São criadas as seguintes funções gratificadas na Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, fixadas anualmente em:
Cr$ | |
1 Secretário do Diretor Geral (...) | 24.000,00 |
4 Auxiliares do Diretor Geral, cada um (...) | 12.000,00 |
2 Ajudantes do Superintendente do Tráfego Postal e do Telégrafo, cada um | 12.000,00 |
4 Chefes de Seção, cada um(...) | 12.000,00 |
1 Chefe de Portaria (...) | 6.000,00 |
1 Chefe do Serviço de Comunicações (...) | 9.600,00 |
4 Secretários: do Diretor de Correios, do Diretor de Telégrafos e dos Chefes de Serviço do Material e do Pessoal, cada um (...) | 9.600,00 |
1 Secretário da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos (...) | 9.600,00 |
1 Diretor da Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos (...) | 18.000,00 |
1 Ajudante do Inspetor Geral (...) | 12.000,00 |
2 Encarregados de Oficina Mecânica e Carpintaria, cada um (...) | 6.000,00 |
1 Encarregado de Laboratório (...) | 6.000,00 |
100 Inspetores de Correios e Telégrafos, cada um (...) | 7.200,00 |
1 Chefe dos Serviços Econômicos (...) | .12.000,00 |