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Artigo 36 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 36

São criados os seguintes cargos isolados de Fiel de Agência: 25 cargos do padrão J na Diretoria Regional do Distrito Federal. 12 cargos do padrão J na Diretoria Regional de São Paulo. 5 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Pernambuco. 5 cargos do padrão I na Diretoria Regional da Bahia. 5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio de Janeiro. 5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio Grande do Sul. 4 cargos do padrão H na Diretoria Regional do Paraná. 5 cargos do padrão H na Diretoria Regional de Santa Catarina. 1 cargo do padrão F na Diretora Regional do Piauí. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Maranhão. 1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Amazonas. 1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Pará. 1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Ceará. 7 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Minas Gerais. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campo Grande. 1 cargo do padrão G na Diretoria Regional da Paraíba. 2 cargos do padrão G na Diretoria Regional de Alagoas. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Espírito Santo. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Ribeirão Prêto. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Botucatú. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Baurú. 2 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Juiz de Fora. 4 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Diamantina. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campanha. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Uberaba. 1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte. 1 cargo do padrão G na Diretoria Regional de Sergipe. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Santa Maria - Rio Grande do Sul. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Mato Grosso. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Guaporé. 1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Goiás.

§ 1º

A indicação nominal do Diretor Regional constará de decreto de nomeação do funcionário.

§ 2º

Terão preferência nos cargos de Fiel de Agência os atuais ocupantes dos cargos de fiel afiançado em exercício, desde que o requeiram dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. A relação nominal deverá ser elaborada pela Seção do Pessoal, incluídos os fiéis das Agências Postais Telégraficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como o da Agência Filatélica da Diretoria de Correios.