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Artigo 35 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 35

Ficam suprimidas as atuais funções gratificadas de Diretor Regional dos Correios e Telégrafos.

Art. 35 da Lei 1.229 /1950