Artigo 35 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam suprimidas as atuais funções gratificadas de Diretor Regional dos Correios e Telégrafos.