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Artigo 31 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 31

As Séries Funcionais de extranumerários, que foram criadas pelo Poder Executivo serão providas de acôrdo com as necessidades mais prementes do serviço e as despesas correspondentes correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.

Art. 31 da Lei 1.229 /1950