JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para os fins do art. 2º consideram-se carreiras principais e auxiliares as de níveis diferentes e cujas atribuições sejam entre si relacionadas; as de Contínuo Servente; Inspetor de Linhas Telegráficas e Guarda-fios; Técnico de Instalação e Conservação e Auxiliar de Instalação e Conservação; Oficial Administrativo e Escriturário.

Art. 3º da Lei 1.229 /1950