Artigo 29 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos terão direito à preferência nas nomeações para as carreiras do Quadro III sempre que classificados em concurso em igualdade de condições com outros concorrentes estranhos ao Departamento.