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Artigo 29 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 29

Os servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos terão direito à preferência nas nomeações para as carreiras do Quadro III sempre que classificados em concurso em igualdade de condições com outros concorrentes estranhos ao Departamento.