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Artigo 27 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 27

Os escriturários do Departamento dos Correios e Telégrafos, nomeados em virtude de concurso realizado em data anterior à da Lei nº 284, de 10 de outubro de 1936 , são considerados ocupantes da classe H da carreira a que pertençam sem prejuízo do que dispõe o Art. 24

Art. 27 da Lei 1.229 /1950