Artigo 26 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aos escriturários beneficiados pelo Decreto-lei nº 8.700, de 17 de janeiro de 1946 , é assegurado o ingresso na classe inicial da carreira de Oficial Administrativo na metade das vagas a que se refere o item I do Art. 2º.