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Artigo 26 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 26

Aos escriturários beneficiados pelo Decreto-lei nº 8.700, de 17 de janeiro de 1946 , é assegurado o ingresso na classe inicial da carreira de Oficial Administrativo na metade das vagas a que se refere o item I do Art. 2º.

Art. 26 da Lei 1.229 /1950