Artigo 25 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Diretor Geral e os Diretores Regionais dos Correios e Telégrafos, excepcionalmente e quando indispensável, poderão deslocar funcionários das atribuições próprias das respectivas carreiras para serviços correlatos e imediatamente ligados ao do tráfego telegráfico ou postal.