Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento por nomeação, de cargos da classe inicial da carreira principal da Parte Permanente será feito nas seguintes condições:
I
metade das vagas será provida por ocupantes de cargos da classe final de carreira auxiliar correspondente, habilitados em concurso de segunda entrância ou diplomados em curso equivalente da Escola de Aperfeiçoamento, observado o critério de merecimento;
II
outra metade caberá a candidatos habilitados em concurso público, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
As demais formas de provimento não interromperão a seqüência adotada.