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Artigo 16 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 16

A nomeação para a classe inicial da carreira de oficial administrativo da P. P. fica condicionada à extinção dos cargos vagos da carreira igual da P. S.

Art. 16 da Lei 1.229 /1950