Artigo 16 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A nomeação para a classe inicial da carreira de oficial administrativo da P. P. fica condicionada à extinção dos cargos vagos da carreira igual da P. S.