Artigo 15 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As promoções na carreira de oficial administrativo da P. S. obedecerão à legislação em vigor, sendo extintos os cargos vagos, inicialmente pelo de menor vencimento.