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Artigo 15 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 15

As promoções na carreira de oficial administrativo da P. S. obedecerão à legislação em vigor, sendo extintos os cargos vagos, inicialmente pelo de menor vencimento.

Art. 15 da Lei 1.229 /1950