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Artigo 13 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 13

Ficam considerados como integrantes definitivos, na carreira de postalista, P. S., todos os agentes postais, nomeados por decreto presidencial, antes da reforma de 1938, a exemplo dos agentes de 1º e 2º classes que foram integrados na referida reforma.

Art. 13 da Lei 1.229 /1950