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Artigo 12 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 12

São considerados como integrantes definitivos das carreiras, constantes das tabelas anexas, os interinos que, a 18 de setembro de 1946, pertenciam a carreiras correspondentes àquelas.

Art. 12 da Lei 1.229 /1950