Artigo 12 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São considerados como integrantes definitivos das carreiras, constantes das tabelas anexas, os interinos que, a 18 de setembro de 1946, pertenciam a carreiras correspondentes àquelas.