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Artigo 7º, Inciso I do Estatuto da Igualdade Racial | Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010

Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºˢ 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

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Art. 7º

O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes abaixo especificadas:

I

ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social do SUS;

II

produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;

III

desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra.