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Artigo 65 do Estatuto da Igualdade Racial | Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010

Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºˢ 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

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Art. 65

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 65 do Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288 /2010