Artigo 64 do Estatuto da Igualdade Racial | Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºˢ 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O § 3º do art. 20 da Lei nº 7.716, de 1989 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 20 (...) § 3º (...) III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (...)" (NR)