Artigo 57, Inciso III do Estatuto da Igualdade Racial | Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºˢ 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:
I
transferências voluntárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II
doações voluntárias de particulares;
III
doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;
IV
doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;
V
doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.