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Artigo 57, Inciso II do Estatuto da Igualdade Racial | Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010

Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºˢ 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

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Art. 57

Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:

I

transferências voluntárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II

doações voluntárias de particulares;

III

doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;

IV

doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;

V

doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.