Artigo 48 do Estatuto da Igualdade Racial | Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºˢ 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 48
São objetivos do Sinapir:
I
promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II
formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III
descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV
articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V
garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.