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Artigo 1º da Lei nº 12.287 de 13 de Julho de 2010

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.

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Art. 1º

O § 2º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) § 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (...) " (NR)

Art. 1º da Lei 12.287 /2010