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Artigo 3º da Lei nº 12.275 de 29 de Junho de 2010

Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 3º

( VETADO )