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Artigo 8º da Lei nº 12.274 de 24 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, a extinção de cargos em comissão do grupo DAS, e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCINPI.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 12.274 /2010