JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.274 de 24 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, a extinção de cargos em comissão do grupo DAS, e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCINPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.

§ 1º

Ao ocupante de FCINPI de nível 4 será concedido auxílio-moradia de acordo com as regras estabelecidas para os cargos de DAS de nível correspondente.

§ 2º

O valor do auxílio-moradia a ser pago ao ocupante de FCINPI de nível 4 será calculado com base no valor da remuneração do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível correspondente.

Art. 7º, §1º da Lei 12.274 /2010