Artigo 7º da Lei nº 12.274 de 24 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, a extinção de cargos em comissão do grupo DAS, e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCINPI.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1º
Ao ocupante de FCINPI de nível 4 será concedido auxílio-moradia de acordo com as regras estabelecidas para os cargos de DAS de nível correspondente.
§ 2º
O valor do auxílio-moradia a ser pago ao ocupante de FCINPI de nível 4 será calculado com base no valor da remuneração do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível correspondente.