Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 12.274 de 24 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, a extinção de cargos em comissão do grupo DAS, e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCINPI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
2 (dois) DAS-4;
II
11 (onze) DAS-3;
III
20 (vinte) DAS-2; e
IV
20 (vinte) DAS-1.
Parágrafo único
A extinção de cargos de que trata o caput deste artigo somente produzirá efeitos a partir da data de publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental e da publicação dos atos de apostilamento ou designação decorrentes da nova estrutura.