JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 12.274 de 24 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, a extinção de cargos em comissão do grupo DAS, e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCINPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

2 (dois) DAS-4;

II

11 (onze) DAS-3;

III

20 (vinte) DAS-2; e

IV

20 (vinte) DAS-1.

Parágrafo único

A extinção de cargos de que trata o caput deste artigo somente produzirá efeitos a partir da data de publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental e da publicação dos atos de apostilamento ou designação decorrentes da nova estrutura.

Art. 4º, II da Lei 12.274 /2010