Artigo 3º da Lei nº 12.274 de 24 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, a extinção de cargos em comissão do grupo DAS, e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCINPI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O INPI implantará, com o auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, programa de profissionalização dos servidores designados para as FCINPI, que deverá conter:
I
definição de requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos ocupantes de FCINPI; e
II
programa de desenvolvimento gerencial.