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Artigo 2º da Lei nº 12.274 de 24 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, a extinção de cargos em comissão do grupo DAS, e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCINPI.

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Art. 2º

O Presidente do INPI poderá dispor sobre a distribuição das FCINPI na estrutura organizacional do INPI.

Art. 2º da Lei 12.274 /2010