Artigo 2º da Lei nº 12.274 de 24 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, a extinção de cargos em comissão do grupo DAS, e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCINPI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presidente do INPI poderá dispor sobre a distribuição das FCINPI na estrutura organizacional do INPI.