JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.273 de 24 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.273 /2010