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Artigo 4º da Lei nº 12.273 de 24 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.273, de 24 de junho de 2010) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 78 Técnico Judiciário 152 TOTAL 230