Artigo 2º da Lei nº 12.273 de 24 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região no orçamento geral da União.