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Artigo 2º da Lei nº 12.273 de 24 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região no orçamento geral da União.

Art. 2º da Lei 12.273 /2010