Artigo 1º da Lei nº 12.273 de 24 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.